Nova Resolução da CVM 175

Através da Resolução CVM 175, entrou em vigor em 02/10/2023, as novas regras para os atuais e futuros aplicadores em Fundos de Investimentos. Importante ressaltar que levou muito tempo de estudos, idas e vindas até que fosse posto em prática e coloca o Brasil próximo dos países que já praticam normas mais acessíveis aos investidores. As principais mudanças e que afetaram todos os níveis de investidores e seus recursos disponíveis para fazerem parte da “indústria de fundos”, a saber;

1) Os investidores com menos recursos disponíveis terão os mesmo direitos a investir em produtos antes destinados aos mais ricos e terão o mesmo nível de transparência nas informações e relatórios;

2) Poderão ter acesso a fundos offshores e de FIDCs sem restrições ou imposição de valores mínimos;

3) Novas normas criam fundos com foco socioambientais e informam como devem ser as informações a respeito dos destinos dos recursos e como foram aplicados;

4) Novas regras referente a responsabilidades dos investidores PFs, que passa a ser limitada a seu valor investido, pois anteriormente os investidores poderiam ser convocados via “chamada de capital”, para recompor eventuais perdas;

5) Os gestores de Fundos de Ações, Cambiais e Multimercados não precisam divulgar relatórios trimestrais, passa a ser obrigatório. único ponto polêmico da nova resolução. Mas é importante frisar que investidores destes tipos de fundos, normalmente sabem que são fundos de risco e atrelados a oscilações de cotações de mercado e movimentos econômicos inesperados;

6) Haverá impacto nas taxas de administração cobradas pelos gestores, o investidor terá maior transparência das mesmas na hora de escolher o fundo e o gestor.

No geral, foram mudanças positivas e desde a implantação do Plano Real em 1994, já vinham gestando mudanças, mas sempre ocorria empecilhos e adiamentos.

Nós da EQA Gestão estamos preparados para informar clientes que por ventura estão interessados em entender e entrar como investidor em Fundos de Investimentos.

Fontes pesquisadas; Resolução CVM 175 e Jornal Valor Econômico

POR: Alberto Cruz

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